Ministério Público adverte compradores sobre os riscos dos chacreamentos rurais clandestinos
Ministério Público adverte compradores sobre os riscos dos chacreamentos rurais clandestinos

Mai 08, 2017

De tanto testemunhar sonhos se transformarem em pesadelos, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas divulgou importante nota de esclarecimento sobre a questão dos chacreamentos clandestinos. Assinado pelo Promotor de Justiça Delano Azevedo, o documento é um alerta aos adquirentes de imóveis ilegais que, além de insegurança jurídica, causam danos ambientais e urbanísticos de difícil solução.

 Segundo o MP, legalmente falando só é permitida a venda de área rural com, no mínimo, dois hectares. Mesmo que informal, o desmembramento dela é proibido. A única exceção para comercialização de área rural inferior a 2 ha é quando a municipalidade aprova o chacreamento, mediante implantação de toda infraestrutura exigida pela lei.

 O MP também alerta que, ao contrário do que muitos acreditam, a celebração de contrato de compra e venda em cartório, com o reconhecimento das firmas dos compradores e vendedores, não torna o contrato legal pois o ato apenas reconhece que as assinaturas são verdadeiras.

 A Cemig também está proibida de instalar rede de energia em áreas que não estejam previamente aprovadas pela municipalidade. Os prejuízos vão muito além da perda de dinheiro, já que a implantação de chacreamento clandestino é crime previsto no artigo 50 da Lei 6766/79. O Ministério Público já ingressou com diversas ações penais contra os infratores, inclusive um deles está preso preventivamente pela prática.

 Ao final da nota de esclarecimento, o promotor informa que todos os adquirentes de chácaras e também os chacreadores estão sendo notificados por corresponsabilidade da clandestinidade, tendo que arcar com despesas altíssimas.


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